Regimento Interno da ABT (Versão do dia 02/06/07)


CAPITULO I
Do Regimento Interno


Art. 1º – Este Regimento Interno regulamenta o Estatuto da Associação Being Tao- ABT, definindo aspectos dinâmicos dessa associação, que podem ser alterados pela Diretoria, sempre que necessário, ad referendum da próxima assembléia geral.

CAPÍTULO II
Da Participação nas Atividades


Art. 2º – Todos os participantes das atividades da ABT devem respeitar tanto o Estatuto como o Regimento Interno, independentemente de serem associados ou contribuintes.


§ 1º – Desde o primeiro dia, o participante deve assinar o caderno de presença e pode dar as suas contribuições, anotando o valor da contribuição na coluna à direita do supracitado caderno.


§ 2º – Decorrido um mês de freqüência nas atividades da ABT o participante, interessado em permanecer, poderá preencher a lista de endereços, informando os itens dela constantes.

 

CAPÍTULO III
Da Inscrição na Associação


Art. 3º – Decorridos três meses de freqüência nas atividades da ABT o participante, interessado em permanecer, poderá associar-se à ABT;


§ 1º – A associação à ABT será realizada mediante preenchimento da ficha de inscrição, do que decorre o compromisso de contribuir com o valor de R$ 10,00 (dez reais) mensalmente, no dia escolhido pelo associado;


§ 2º – Os associados devem registrar as suas contribuições na pasta, denominada “Contribuição dos Associados da ABT”.


§ 3º – Somente o associado adimplente pode votar e ocupar cargos eletivos na ABT.


§ 4º – O associado inadimplente pelo período de doze meses será excluído do quadro social, podendo associar-se novamente quando entender oportuno.


§ 5º – A Diretoria poderá, excepcionalmente, e com a anuência do Conselho Cultural, autorizar a admissão de pessoa interessada em associar-se à ABT, sem a observância do disposto no caput.

 

CAPÍTULO IV
Da Administração


Art. 4º – Antes da eleição, o interessado em concorrer ao cargo de Presidente da ABT deve elaborar um plano de trabalho a ser submetido à apreciação do Conselho Cultural e da Assembléia Geral.


Art. 5º – As atividades da ABT devem ser planejadas com antecedência, abrindo a possibilidade de o maior número possível de pessoas assumir espontaneamente responsabilidades na realização de eventos.

Parágrafo único:


A coordenação de eventos da ABT deve ter rotatividade suficiente para ensejar o surgimento de novas lideranças, contando com o apoio de todos, principalmente antigos e experientes coordenadores.


Art. 6º – Quaisquer receitas e despesas da ABT devem ser informadas e comprovadas junto ao Diretor Financeiro, que as registrará e providenciará balancete demonstrativo mensal.


§ 1º – Do referido balancete deve constar a variação financeira da ABT nos últimos três meses, inclusive o valor disponível em instituição bancária.


§ 2º – As informações do balancete devem ser comunicadas ao quadro social, tornando-as públicas, seja por meio impresso, correio eletrônico, mural ou qualquer outra forma julgada mais adequada para atingir maior divulgação.

 

CAPÍTULO V
Da Realização de Eventos


Art. 7º – Os eventos da ABT terão caráter sociocultural e educativo.


Parágrafo único – Eventuais atividades com finalidade rentável, nos eventos da ABT, somente serão permitidas mediante autorização do Presidente e sob orientação do Diretor Financeiro da ABT.


Art. 8º – Durante a prática do Tai Chi Chuan e demais atividades da associação, serão disponibilizadas, sem objetivo de lucro, as camisetas identificadoras da logomarca e outros objetos relacionados à ABT.


Parágrafo único – A aquisição dos produtos mencionados no caput será exclusivamente mediante pagamento à vista, se disponível, ou, do contrário, no momento da encomenda.


Art. 9º – Os eventos da ABT serão realizados de forma a respeitar o direito à tranqüilidade dos moradores e ocupantes dos blocos vizinhos da Praça da Harmonia Universal.

 

CAPÍTULO VI
Da Formação de Monitores


Art. 10 – As propostas de realização de cursos, cuja iniciativa caberá a quaisquer dos órgãos da ABT, deverão ser analisadas e decididas pelo Conselho Cultural.


Parágrafo único –


Caberá ao Conselho Cultural o parecer final quanto ao reconhecimento, certificação de alunos e habilitação de monitores para a condução das atividades diárias da ABT na Praça da Harmonia Universal.

 

CAPÍTULO VII
Do Monitoramento de Atividades


Art. 11 – A criação de sucursais ou representações da ABT em qualquer parte do território nacional e no exterior deverá ser aprovada pelo Conselho Cultural, conforme a necessidade, disponibilidade de pessoal e estrutura básica no referido local.

CAPÍTULO VIII
Da Condecoração de Pessoas


Art. 12 – O Conselho Cultural decidirá sobre a outorga de homenagens e condecorações às pessoas e entidades que se destacarem no trabalho de divulgação ou em prol do Being Tao, conforme critérios e procedimentos definidos em documento próprio.

CAPÍTULO IX
Das disposições Gerais e Transitórias


Art. 13 – O presente Regimento Interno entrará em vigor após aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária e será alterado pela Diretoria, ad referendum da próxima assembléia geral, conforme a conveniência, necessidade e oportunidade, visando à devida adequação à dinâmica da Associação Being Tao – ABT.


Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 02 de junho de 2007.

pracadaharmoniauniversal@gmail.com

Entrequadra 104/105 Norte
Asa Norte – Brasília DF