CAPITULO I
Do Regimento Interno
Art. 1º – Este Regimento Interno regulamenta o Estatuto da Associação Being Tao- ABT, definindo aspectos dinâmicos dessa associação, que podem ser alterados pela Diretoria, sempre que necessário, ad referendum da próxima assembléia geral.
CAPÍTULO II
Da Participação nas Atividades
Art. 2º – Todos os participantes das atividades da ABT devem respeitar tanto o Estatuto como o Regimento Interno, independentemente de serem associados ou contribuintes.
|
CAPÍTULO III
Da Inscrição na Associação
Art. 3º – Decorridos três meses de freqüência nas atividades da ABT o participante, interessado em permanecer, poderá associar-se à ABT;
|
CAPÍTULO IV
Da Administração
Art. 4º – Antes da eleição, o interessado em concorrer ao cargo de Presidente da ABT deve elaborar um plano de trabalho a ser submetido à apreciação do Conselho Cultural e da Assembléia Geral.
Art. 5º – As atividades da ABT devem ser planejadas com antecedência, abrindo a possibilidade de o maior número possível de pessoas assumir espontaneamente responsabilidades na realização de eventos.
Parágrafo único:
|
Art. 6º – Quaisquer receitas e despesas da ABT devem ser informadas e comprovadas junto ao Diretor Financeiro, que as registrará e providenciará balancete demonstrativo mensal.
|
CAPÍTULO V
Da Realização de Eventos
Art. 7º – Os eventos da ABT terão caráter sociocultural e educativo.
|
Art. 8º – Durante a prática do Tai Chi Chuan e demais atividades da associação, serão disponibilizadas, sem objetivo de lucro, as camisetas identificadoras da logomarca e outros objetos relacionados à ABT.
|
Art. 9º – Os eventos da ABT serão realizados de forma a respeitar o direito à tranqüilidade dos moradores e ocupantes dos blocos vizinhos da Praça da Harmonia Universal.
CAPÍTULO VI
Da Formação de Monitores
Art. 10 – As propostas de realização de cursos, cuja iniciativa caberá a quaisquer dos órgãos da ABT, deverão ser analisadas e decididas pelo Conselho Cultural.
|
CAPÍTULO VII
Do Monitoramento de Atividades
Art. 11 – A criação de sucursais ou representações da ABT em qualquer parte do território nacional e no exterior deverá ser aprovada pelo Conselho Cultural, conforme a necessidade, disponibilidade de pessoal e estrutura básica no referido local.
CAPÍTULO VIII
Da Condecoração de Pessoas
Art. 12 – O Conselho Cultural decidirá sobre a outorga de homenagens e condecorações às pessoas e entidades que se destacarem no trabalho de divulgação ou em prol do Being Tao, conforme critérios e procedimentos definidos em documento próprio.
CAPÍTULO IX
Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 13 – O presente Regimento Interno entrará em vigor após aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária e será alterado pela Diretoria, ad referendum da próxima assembléia geral, conforme a conveniência, necessidade e oportunidade, visando à devida adequação à dinâmica da Associação Being Tao – ABT.
Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 02 de junho de 2007.