CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Sede, Duração e Finalidade
Art. 1º – A Associação Being Tao – ABT é uma sociedade simples, sem fins lucrativos, religiosos ou políticos, de caráter científico, educativo, cultural e esportivo, sem distinção de sexo, nacionalidade ou religião, duração ilimitada, com sede e foro em Brasília (DF), podendo abrir sucursal ou representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Art. 2º – A ABT rege-se pelos termos do presente Estatuto.
Art. 3º – A ABT tem por finalidade apoiar a prática e desenvolver estudos relacionados ao Being Tao (Caminho de Vida), tais como Tai Chi Chuan (Taijiquan), Chi Kung (Qigong) e outras atividades correlatas, conforme realizadas na Praça da Harmonia Universal, na EQN 104/105, em Brasília (DF).
CAPÍTULO II
Dos Associados
Art. 4º – A ABT tem as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores: os que assinaram a ata de constituição da ABT;
II – Beneméritos: categoria formada por pessoas que direta ou indiretamente contribuírem com relevantes serviços à ABT, sendo assim declarados pela Assembleia Geral;
III – Contribuintes: os admitidos mediante o preenchimento de ficha de inscrição.
Parágrafo único: O associado será excluído:
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 5º – São órgãos da ABT: a Assembléia Geral, o Conselho Cultural, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral-
Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo da ABT, podendo reunir-se ordinária ou extraordinariamente.
Art. 7º – A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, no curso do primeiro quadrimestre de cada ano, para apreciar o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal relativo às contas do último exercício e, extraordinariamente, em qualquer época.
Art. 8º – As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria.
Parágrafo único – As Assembléias Gerais poderão também ser convocadas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Cultural ou por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 9º – A convocação da Assembléia Geral far-se-á mediante edital, enviada por e-mail, aos associados e comunicada nas atividades da ABT, do qual constará a pauta, o local, o dia e a hora da assembléia.
Art. 11 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
SEÇÃO II
Do Conselho Cultural
Art. 12 – O Conselho Cultural é o órgão de supervisão e orientação superior da ABT, cabendo-lhe fixar diretrizes e normas gerais de organização, bem como os fundamentos e bases específicas de atuação.
Parágrafo único: O Mestre Moo Shong Woo é o Presidente vitalício do Conselho Cultural.
Art. 13 – O Conselho Cultural compõe-se de no mínimo 3 (três) membros e no máximo 12 (doze, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 14 – Compete ao Conselho Cultural:
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15 – A Diretoria compõe-se de 10 (dez) membros, associados da ABT: Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Comunicação, Diretor Social e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 16 – Compete à Diretoria, a gestão da Associação, em seus aspectos: administrativos, financeiros, da programação social e das estratégias de comunicação e divulgação.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 17 – O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 18 – Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros contábeis e papéis de escrituração, o estado de caixa e os valores em depósito, o relatório de atividades, a prestação de contas referentes ao exercício anterior, bem como apresentar relatório de seus trabalhos à Assembléia Geral.
Art. 19 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, em cada semestre, e extraordinariamente mediante convocação do Conselho Cultural, da Diretoria ou por um dos membros do próprio Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio Social
Art. 20 – O patrimônio da ABT será formado por:
Parágrafo Único – As alienações ou aquisições de bens patrimoniais de valor superior ou equivalente a 500 (quinhentas) contribuições mensais de associados ficam sujeitas à prévia autorização do Conselho Cultural, que deverá ouvir o Conselho Fiscal.
Art. 21 – O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se no último dia de cada ano.
Art. 22 – O Balanço Patrimonial, o Resultado Econômico e o Inventário serão levantados no último dia de cada ano, devendo ser submetidos à aprovação da Assembléia Geral Ordinária do ano subseqüente.
CAPÍTULO V
Das disposições gerais e transitórias
Art. 23 – Os componentes dos órgãos da ABT, atuam voluntariamente, não fazendo jus a qualquer remuneração.
Art. 24 – A ABT mantém escrituração regular de suas receitas, despesas e patrimônio, em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, obedecendo ao sistema de partidas dobradas.
Art. 25 – O presente estatuto só pode ser reformado por deliberação de Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, com votação favorável de 1/3 (um terço) dos associados.
Art. 26 – Serão responsabilizados os dirigentes ou associados, incumbidos da aplicação ou manuseio de recursos, por qualquer irregularidade na utilização de verbas a eles confiados.
Art. 27 – Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABT.
Art. 28 – A ABT somente pode ser extinta por deliberação da Assembléia Geral ou por determinação judicial.
Parágrafo Único – Dissolvida a ABT e satisfeitas todas as suas obrigações, seu patrimônio será revertido a uma ou mais entidades com objetivos idênticos ou similares, devidamente registrada (s) no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 29 – O presente Estatuto entrará em vigor depois de aprovado pela Assembléia Geral e devidamente registrado no cartório competente.
Parágrafo Único – A ABT sucede à Associação Cultural Brasil-China – ACBC, cujo estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral de Constituição de 08.10.1988 e alterado pelas Assembléias Gerais Extraordinárias de 05.02.1995, 04.04.2004 e 17.03.2007.