ESTATUTO SOCIAL DA ABT

CAPÍTULO I

Da Denominação, Natureza, Sede, Duração e Finalidade

Art. 1º – A Associação Being Tao – ABT é uma sociedade simples, sem fins lucrativos, religiosos ou políticos, de caráter científico, educativo, cultural e esportivo, sem distinção de sexo, nacionalidade ou religião, duração ilimitada, com sede e foro em Brasília (DF), podendo abrir sucursal ou representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.

Art. 2º – A ABT rege-se pelos termos do presente Estatuto.

Art. 3º – A ABT tem por finalidade apoiar a prática e desenvolver estudos relacionados ao Being Tao (Caminho de Vida), tais como Tai Chi Chuan (Taijiquan), Chi Kung (Qigong) e outras atividades correlatas, conforme realizadas na Praça da Harmonia Universal, na EQN 104/105, em Brasília (DF).

 

CAPÍTULO II

Dos Associados

Art. 4º – A ABT tem as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores: os que assinaram a ata de constituição da ABT;

II – Beneméritos: categoria formada por pessoas que direta ou indiretamente contribuírem com relevantes serviços à ABT, sendo assim declarados pela Assembleia Geral;

III – Contribuintes: os admitidos mediante o preenchimento de ficha de inscrição.

Parágrafo único: O associado será excluído:

  • a pedido;
  • por decisão da Diretoria, de conformidade com a decisão tomada em Assembléia Geral chamada para este fim, na hipótese de ter praticada falta grave contra a existência ou objetivos da ABT, facultado recurso ao Conselho Cultural

 

CAPÍTULO III

Da Administração

Art. 5º – São órgãos da ABT: a Assembléia Geral, o Conselho Cultural, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

SEÇÃO I


Da Assembléia Geral-

Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo da ABT, podendo reunir-se ordinária ou extraordinariamente.

Art. 7º – A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, no curso do primeiro quadrimestre de cada ano, para apreciar o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal relativo às contas do último exercício e, extraordinariamente, em qualquer época.

Art. 8º – As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria.

Parágrafo único – As Assembléias Gerais poderão também ser convocadas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Cultural ou por 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 9º – A convocação da Assembléia Geral far-se-á mediante edital, enviada por e-mail, aos associados e comunicada nas atividades da ABT, do qual constará a pauta, o local, o dia e a hora da assembléia.

  • 1º – A primeira convocação será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
    § 2º – Para instalação da Assembléia Geral em primeira convocação é necessária a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em segunda convocação, meia hora após, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço), e em terceira convocação, dez minutos após, com no mínimo 15 (quinze) associados.
    § 3º – No caso de alteração do estatuto, será exigido um quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos associados
  • 4º – Para votar e ser votado, o associado deverá estar em dia com as suas obrigações junto à ABT.
  • 5º – A convocação da assembléia por associados poderá ser feita por por e-mail e/ou outras mídias de comunicação, e comunicada nas atividades da ABT, durante um período mínimo de 5 (cinco) dias.

    Art. 10 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:
  • apreciar o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal relativo às contas do último exercício;
  • deliberar sobre o plano de trabalho da Diretoria;
  • eleger os membros do Conselho Cultural, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 11 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

  • deliberar sobre alterações no Estatuto;
  • aprovar o Regimento Interno e quando for o caso.

 

SEÇÃO II

Do Conselho Cultural

Art. 12 – O Conselho Cultural é o órgão de supervisão e orientação superior da ABT, cabendo-lhe fixar diretrizes e normas gerais de organização, bem como os fundamentos e bases específicas de atuação.

Parágrafo único: O Mestre Moo Shong Woo é o Presidente vitalício do Conselho Cultural.

Art. 13 – O Conselho Cultural compõe-se de no mínimo 3 (três) membros e no máximo 12 (doze, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 14 – Compete ao Conselho Cultural:

  • autorizar a Diretoria a contrair obrigações que não se enquadrem nos limites de previsão orçamentária;
  • apreciar originariamente ou em grau de recurso, atos da Diretoria.

 

SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 15 – A Diretoria compõe-se de 10 (dez) membros, associados da ABT: Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Comunicação, Diretor Social e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 16 – Compete à Diretoria, a gestão da Associação, em seus aspectos: administrativos, financeiros, da programação social e das estratégias de comunicação e divulgação.

  • 1º – Os associados investidos nas funções de Diretor Presidente e Diretor Financeiro têm atribuições administrativas, poderes de gerir e administrar todos os negócios da ABT e o uso da denominação social, em conjunto, ativa e passivamente, sua representação, em juízo ou fora dele, podendo transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dívidas, fazer acordos, contrair obrigações, adquirir bens móveis e imóveis, irrestritivamente, inclusive outorgar procuração em nome da Associação quando a prática de qualquer ato assim exigir com a responsabilidade da Lei 10.406, de 2002. Devem declarar, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a gestão da Associação, por Lei Especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, pena ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  • 2º – A ABT pode nomear administradores em ato separado, mediante ata própria da Diretoria e respectiva averbação no cartório competente, no prazo de até 30 dias da celebração.
  • 3º – Compete a cada membro especificamente:
  • ao Diretor Presidente:
  • representar a ABT ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  • assinar, com o Diretor Financeiro, os cheques e documentos que impliquem em responsabilidades financeiras e patrimoniais;
  • supervisionar as atividades desenvolvidas pelos demais membros da Diretoria.
  • ao Diretor Financeiro:
  • dirigir e orientar os serviços financeiros, incluindo os da tesouraria e contabilidade;
  • assinar, com o Diretor Presidente, os cheques e documentos que impliquem em responsabilidades financeiras e patrimoniais.
  • ao Diretor Administrativo:
  • secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
  • manter em dia o registro dos associados;
  • assinar a correspondência da Associação.
  • ao Diretor de Comunicação:
  • desenvolver e divulgar a programação das atividades e eventos promovidos pela ABT, em estreita parceria com a Diretoria Social.
  • ao Diretor Social:
  • programar e executar as atividades de integração dos associados;
  • promover o relacionamento com outras entidades congêneres, de direito público ou privado, e com autoridades públicas em geral.
  • Desenvolver programações voltadas à disseminação dos princípios do Being Tao, em estreita articulação com a Diretoria de Comunicação.
  • 4º – Aos diretores suplentes cabe substituir os respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos; bem como se engajar nas ações pertinentes à área de atuação da diretoria correspondente, em articulação com o diretor-titular.
  • 5º – Um diretor ou suplente que, por quaisquer motivos, não puder continuar no cargo, deve solicitar ao Diretor Presidente, por escrito, a sua substituição.
  • 6º – Um diretor ou suplente que faltar, a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões alternadas, sem justificativa aceita pelos demais membros da Diretoria, perderá o cargo e será imediatamente substituído por outro associado.
  • 7º – O Diretor Presidente indicará o substituto, ad referendum na próxima assembléia geral, a ser realizada no prazo máximo de dez dias da substituição.

SEÇÃO IV

Do Conselho Fiscal

Art. 17 – O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 18 – Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros contábeis e papéis de escrituração, o estado de caixa e os valores em depósito, o relatório de atividades, a prestação de contas referentes ao exercício anterior, bem como apresentar relatório de seus trabalhos à Assembléia Geral.

Art. 19 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, em cada semestre, e extraordinariamente mediante convocação do Conselho Cultural, da Diretoria ou por um dos membros do próprio Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio Social

Art. 20 – O patrimônio da ABT será formado por:

  • contribuição mensal dos associados, de acordo com o que for fixado pela Diretoria, ad referendum da primeira assembléia geral;
  • taxas;
  • rendas de aplicações ou de bens patrimoniais;
  • pelos bens móveis, imóveis e semoventes que possua ou venha a possuir;
  • receitas eventuais.

Parágrafo Único – As alienações ou aquisições de bens patrimoniais de valor superior ou equivalente a 500 (quinhentas) contribuições mensais de associados ficam sujeitas à prévia autorização do Conselho Cultural, que deverá ouvir o Conselho Fiscal.

Art. 21 – O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se no último dia de cada ano.

Art. 22 – O Balanço Patrimonial, o Resultado Econômico e o Inventário serão levantados no último dia de cada ano, devendo ser submetidos à aprovação da Assembléia Geral Ordinária do ano subseqüente.

 

CAPÍTULO V

Das disposições gerais e transitórias

Art. 23 – Os componentes dos órgãos da ABT, atuam voluntariamente, não fazendo jus a qualquer remuneração.

Art. 24 – A ABT mantém escrituração regular de suas receitas, despesas e patrimônio, em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, obedecendo ao sistema de partidas dobradas.

Art. 25 – O presente estatuto só pode ser reformado por deliberação de Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, com votação favorável de 1/3 (um terço) dos associados.

Art. 26 – Serão responsabilizados os dirigentes ou associados, incumbidos da aplicação ou manuseio de recursos, por qualquer irregularidade na utilização de verbas a eles confiados.

Art. 27 – Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABT.

Art. 28 – A ABT somente pode ser extinta por deliberação da Assembléia Geral ou por determinação judicial.

Parágrafo Único – Dissolvida a ABT e satisfeitas todas as suas obrigações, seu patrimônio será revertido a uma ou mais entidades com objetivos idênticos ou similares, devidamente registrada (s) no Conselho Nacional de Serviço Social.

Art. 29 – O presente Estatuto entrará em vigor depois de aprovado pela Assembléia Geral e devidamente registrado no cartório competente.

Parágrafo Único – A ABT sucede à Associação Cultural Brasil-China – ACBC, cujo estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral de Constituição de 08.10.1988 e alterado pelas Assembléias Gerais Extraordinárias de 05.02.1995, 04.04.2004 e 17.03.2007.