Lei Nº 3.951

LEI Nº 3.951, DE 16 DE JANEIRO DE 2007 (Autoria do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)

Dispõe sobre a “Praça da Harmonia Universal” e dá outras providências.

O governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Para fins de proteção e preservação do pleno exercício das manifestações culturais, nos termos que dispõem os artigos 246 e 247 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é declarada patrimônio cultural de Brasília a manifestação cultural popular desenvolvida na Praça da Harmonia Universal, movimento que conta com mais de trinta anos, tendo seus praticantes a orientação do Mestre Woo, com a prática de Tai Chi Chuan Being Tao, conceituado bem de natureza imaterial relacionado com a identidade, ação e memória do grupo comunitário Associação Cultural Brasil-China — ACBC.

Art. 2º Dá-se a denominação de Praça da Harmonia Universal ao espaço utilizado para a prática de Tai Chi Chuan Being Tao, pelo grupo comunitário Associação Cultural Brasil-China — ACBC, na EQN 104/105.

Parágrafo único. A Praça da Harmonia Universal permanecerá integrada ao interior da área destinada ao Clube de Vizinhança da EQN 104/105, devendo o Governo do Distrito Federal definir com a comunidade a área de tutela.

Art. 3º Fica incluída no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a data de comemoração da origem do movimento em Brasília.

Art. 4º Qualquer ato que acarrete destruição, mutilação ou alteração do bem de que trata esta Lei será considerado crime contra o Patrimônio do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

José Roberto Arruda